Artigo 1.º
Atribuição, aquisição e perda da nacionalidade
Redação registada como em vigor em 15/04/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A nacionalidade portuguesa pode ter como fundamento a atribuição, por efeito da lei ou da vontade, ou a aquisição, por efeito da vontade, da adoção ou da naturalização.
- 2 -A perda da nacionalidade portuguesa só pode ocorrer por efeito de declaração de vontade.