- 1 -É nulo o ato que determine a atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade portuguesa com fundamento em documentos falsos ou certificativos de factos inverídicos ou inexistentes, ou ainda em falsas declarações.
- 2 -O disposto no número anterior não é aplicável nos casos em que da declaração da nulidade resulte a apatridia do registado e seja feita prova desse facto pelo interessado.
- 3 -A declaração da nulidade do ato determina a privação da nacionalidade portuguesa para o registado.
Artigo 30.º-A — Nulidade
AditadoVigente desde: 15/04/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2022
Decreto-Lei n.º 26/2022 - 1.ª Série(18/03/2022)