- 1 -Pelos actos relativos à atribuição, aquisição e perda da nacionalidade são cobrados os emolumentos previstos no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
- 2 -Aos emolumentos previstos no número anterior acrescem as despesas previstas no n.º 10 do artigo 37.º
- 3 -O procedimento de naturalização dos interessados abrangidos pelos n.os 2, 3, 5 e 9 do artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, é gratuito.
Artigo 44.º — Emolumentos
AlteradoVersão 3Vigente desde: 15/04/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2022
Decreto-Lei n.º 26/2022 - 1.ª Série(18/03/2022)
Alterado
Em vigor de 03/07/2017 a 14/04/2022
Decreto-Lei n.º 71/2017 - 1.ª Série(21/06/2017)
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