Artigo 44.º
Emolumentos
Redação registada como em vigor em 14/12/2006.
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- 1 -Pelos actos relativos à atribuição, aquisição e perda da nacionalidade são cobrados os emolumentos previstos no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
- 2 -Aos emolumentos previstos no número anterior acrescem as despesas previstas no n.º 9 do artigo 37.º