Artigo 44.º
Emolumentos
Redação registada como em vigor em 15/04/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Pelos actos relativos à atribuição, aquisição e perda da nacionalidade são cobrados os emolumentos previstos no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
- 2 -Aos emolumentos previstos no número anterior acrescem as despesas previstas no n.º 10 do artigo 37.º
- 3 -O procedimento de naturalização dos interessados abrangidos pelos n.os 2, 3, 5 e 9 do artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, é gratuito.