Artigo 48.º
Forma de lavrar os registos
Redação registada como em vigor em 15/04/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os registos de atribuição, aquisição e perda da nacionalidade são efetuados por averbamento ao assento de nascimento simultaneamente lavrado na Conservatória dos Registos Centrais ou, sendo caso disso, já arquivado na base de dados do registo civil.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -O disposto no n.º 1 não se aplica à atribuição da nacionalidade mediante inscrição de nascimento no registo civil português.