- 1 -A rotulagem de aguardente de medronho destinada ao consumidor final obedece ao disposto na legislação em vigor sobre rotulagem dos géneros alimentícios.
- 2 -A denominação de venda «aguardente de medronho» pode ser substituída apenas pelo nome do fruto «medronho».
Artigo 7.º — Rotulagem
Vigente desde: 26/09/2000
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Em vigor desde 26/09/2000