Procede à inclusão de 13 substâncias activas no anexo I ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, que adopta normas técnicas de execução referentes à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2000/80/CE e 2001/28/CE, da Comissão, respectivamente de 4 de Dezembro e 20 de Abril
Âmbito de aplicação
O presente diploma transpõe as Directivas n.os 2000/80/CE, da Comissão, de 4 de Dezembro, e 2001/28/CE, da Comissão, de 20 de Abril, determinando assim a substituição do anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, pelo anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Revisão de autorizações com base na substância activa imazalil
Revisão de autorizações com base na substância activa azoxistrobina
Revisão de autorizações com base na substância activa cresoxime-metilo
Revisão de autorizações com base na substância activa espiroxamina
Revisão de autorizações com base na substância activa azimsulfurão
Revisão de autorizações com base na substância activa fluroxipir
Revisão de autorizações com base na substância activa metsulfurão-metilo
Revisão de autorizações com base na substância activa pro-hexadiona-cálcio
Revisão de autorizações com base na substância activa triasulfurão
Revisão de autorizações com base na substância activa esfenvalerato
Revisão de autorizações com base na substância activa bentazona
Revisão de autorizações com base na substância activa lambda-cialotrina
Revisão de autorizações com base na substância activa fene-hexamida
Aplicação e acesso aos relatórios finais de avaliação
Norma revogatória
São revogados o Decreto-Lei n.º 377/99, de 21 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 78/2000, de 9 de Maio.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Julho de 2001. - Jaime José Matos da Gama - Luís Garcia Braga da Cruz - José Apolinário Nunes Portada - António Fernando Correia de Campos - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 17 de Agosto de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Agosto de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
«ANEXO I
(Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril)
Substâncias activas inscritas na Lista Positiva Comunitária cuja utilização em produtos fitofarmacêuticos é autorizada
(ver tabela no documento original)