O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Junho, 2001/90/CE, da Comissão, de 26 de Outubro, e 2001/91/CE, da Comissão, de 29 de Outubro, relativas à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 05/11/2002
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