O anexo II do Decreto-Lei n.º 264/98, de 19 de Agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 446/99, de 3 de Novembro, é alterado da seguinte forma:
- 1 -O preâmbulo passa a ter a seguinte redacção:
Preâmbulo
Explicação dos títulos das colunas
Nome da substância - o nome da substância é idêntico ao utilizado no anexo I do Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas, aprovado pela Portaria n.º 732-A/96, de 11 de Dezembro, com as sucessivas alterações que lhe foram introduzidas. Sempre que possível, as substâncias perigosas são identificadas pelas designações EINECS (Inventário Europeu das Substâncias Químicas Existentes no Mercado) ou ELINCS (Lista Europeia das Substâncias Químicas Notificadas), respectivas. No caso das substâncias que não figuram no EINECS nem na ELINCS, utiliza-se uma designação química reconhecida internacionalmente (ISO ou IUPAC, por exemplo). Em alguns casos, é ainda incluído um nome vulgar.
Número de índice - o número de índice é o código de identificação atribuído à substância no anexo I do Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas, aprovado pela Portaria n.º 732-A/96, de 11 de Dezembro, com as sucessivas alterações que lhe foram introduzidas. As substâncias são enumeradas com base neste número.
Número CE - trata-se de um código de identificação atribuído à substância no EINECS. Começa no n.º 200-001-8. No que respeita às novas substâncias notificadas no quadro do Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas, aprovado pela Portaria n.º 732-A/96, de 11 de Dezembro, com as sucessivas alterações que lhe foram introduzidas, foi-lhes atribuído um código de identificação, publicado na ELINCS. O código em questão começa no n.º 400-010-9.
Número CAS - o número CAS (Chemical Abstracts Service) foi definido para facilitar a identificação das substâncias.
Notas - o texto completo das notas figura no preâmbulo do anexo I do Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas, aprovado pela Portaria n.º 732-A/96, de 11 de Dezembro, com as sucessivas alterações que lhe foram introduzidas.
- 2 -São aditadas aos n.os 1 e 3 do anexo II as substâncias constantes do anexo ao presente diploma.