- 1 -O disposto no artigo 2.º produz efeitos a partir de 30 de Junho de 2003.
- 2 -O disposto no artigo 3.º produz efeitos a partir de 18 de Janeiro de 2003.
Artigo 5.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 05/11/2002
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Em vigor desde 05/11/2002