O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Março, alterando o Regulamento da Homologação de Veículos a Motor de Duas e Três Rodas e Respectivo Indicador de Velocidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2002, de 16 de Fevereiro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 03/10/2003
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