- 1 -O presente diploma regula a utilização de aeronaves civis de voo livre e de ultraleves.
- 2 -Excluem-se do âmbito deste diploma as aeronaves mais leves que o ar, designadamente balões e dirigíveis com ou sem motor auxiliar.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/12/2004
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Em vigor desde 18/12/2004