Artigo 19.º
Registo e matrícula
Redação registada como em vigor em 14/08/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os ultraleves são obrigatoriamente inscritos no Registo Aeronáutico Nacional pelos respectivos proprietários e em nome dos mesmos.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Os requisitos de registo e emissão de matrícula das aeronaves ultraleves são fixados em regulamentação complementar.
- 4 -Às aeronaves ultraleves são atribuídas marcas de nacionalidade e matrícula.