- 1 -Os ultraleves são obrigatoriamente inscritos no Registo Aeronáutico Nacional pelos respectivos proprietários e em nome dos mesmos.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Os requisitos de registo e emissão de matrícula das aeronaves ultraleves são fixados em regulamentação complementar.
- 4 -Às aeronaves ultraleves são atribuídas marcas de nacionalidade e matrícula.
Artigo 19.º — Registo e matrícula
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/08/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2007
Decreto-Lei n.º 283/2007 - 1.ª Série(13/08/2007)
Original