- 1 -As qualificações de radiotelefonia habilitam o piloto a operar uma estação de serviço móvel aeronáutico a bordo de uma aeronave ultraleve.
- 2 -Os requisitos para a emissão da qualificação de radiotelefonia são os constantes de regulamentação complementar.
Artigo 32.º — Qualificações de radiotelefonia
Vigente desde: 18/12/2004
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Em vigor desde 18/12/2004