Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável às empresas públicas em matéria de controlo financeiro e deveres especiais de informação e controlo, deve a ULS do Litoral Alentejano, E. P. E., submeter aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde:
- a)O plano de atividades e o orçamento, até ao final do mês de novembro de cada ano;
- b)Os documentos de prestação de contas, até ao final do mês de março de cada ano;
- c)Os indicadores de atividade, económico-financeiros, de recursos humanos e outros definidos pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, com a periodicidade que seja estabelecida.