- 1 -Aos membros do conselho de administração aplica-se o Estatuto do Gestor Público, sem prejuízo do disposto nos presentes Estatutos.
- 2 -Os membros do conselho de administração que asseguram a direção clínica podem exercer, a título excecional e não remunerado, atividade médica, apenas no âmbito da ULS do Litoral Alentejano, E. P. E., e desde que por sua iniciativa e no seu próprio interesse o solicite, especificando os atos a realizar e o tempo a dedicar.
- 3 -O exercício da atividade prevista no número anterior depende de autorização prévia do conselho de administração, mediante pedido detalhado expresso por escrito do próprio diretor clínico quanto aos atos a realizar e ao tempo a dedicar, com demonstração do interesse público.
Artigo 12.º — Estatuto dos membros
Vigente desde: 31/10/2012
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2012