Procede à criação, com a natureza de entidade pública empresarial, da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., por integração do Hospital do Litoral Alentejano e do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Litoral
Objeto
Sucessão
A ULS do Litoral Alentejano, E. P. E., sucede em todos os direitos e obrigações das unidades de saúde do Hospital do Litoral Alentejano, E. P. E., e o do ACES Alentejo Litoral.
Registos
O presente decreto-lei e os seus anexos constituem título bastante para todos os efeitos legais, designadamente os de registo.
Natureza e regime
Superintendência
Tutela setorial e financeira
Capital estatutário
Controlo financeiro
Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável às empresas públicas em matéria de controlo financeiro e deveres especiais de informação e controlo, deve a ULS do Litoral Alentejano, E. P. E., submeter aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde:
Financiamento
Modelo de acompanhamento
O modelo de acompanhamento do contrato-programa e os instrumentos de monitorização, acompanhamento e avaliação do desempenho assistencial de base populacional são definidos pelo conselho diretivo da ACSS, I. P.
Regime jurídico dos trabalhadores
Os trabalhadores da ULS do Litoral Alentejano, E. P. E., estão sujeitos ao regime do contrato de trabalho, estabelecido no Código do Trabalho, bem como ao regime legal de carreira de profissões da saúde, demais legislação laboral, normas imperativas sobre títulos profissionais, instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e regulamento interno.
Contrato-programa
Cessação dos mandatos e das comissões de serviço
Transição de pessoal
Regulamento interno
O regulamento interno da ULS do Litoral Alentejano, E. P. E., deve ser elaborado e submetido a homologação do membro do Governo responsável pela área da saúde no prazo de 120 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
Norma revogatória
São revogados o Decreto-Lei n.º 303/2009, de 22 de outubro, e a Portaria n.º 275/2009, de 18 de março.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de outubro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
Promulgado em 24 de outubro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 25 de outubro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
ESTATUTOS DA UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO LITORAL ALENTEJANO, E. P. E.
Natureza e sede
Objeto
Capital estatutário
Órgãos
São órgãos da ULS do Litoral Alentejano, E. P. E.:
Composição e mandato
Competências do conselho de administração
Presidente do conselho de administração
Direção clínica
À direção clínica da ULS do Litoral Alentejano, E. P. E., compete a coordenação da assistência prestada aos doentes e a qualidade, correção e prontidão dos cuidados de saúde, designadamente:
Direção de enfermagem
Compete ao enfermeiro que integra o conselho de administração a coordenação técnica da atividade de enfermagem da ULS do Litoral Alentejano, E. P. E., velando pela sua qualidade, e, sem prejuízo do disposto em sede do regulamento interno, designadamente:
Funcionamento do conselho de administração
Vinculação
A ULS do Litoral Alentejano, E. P. E., obriga-se pela assinatura, com indicação da qualidade, de dois membros do conselho de administração ou de quem esteja legitimado para o efeito, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º
Estatuto dos membros
Dissolução do conselho de administração
Para além das situações previstas no n.º 1 do artigo 24.º do Estatuto do Gestor Público, o conselho de administração pode ser dissolvido em caso de grave deterioração da qualidade dos serviços prestados, quando não for provocada por razões alheias ao exercício das funções pelos gestores.
Fiscal único
Competências
Serviço de auditoria interna
Sistema de controlo interno e de comunicação de irregularidades
Composição do conselho consultivo
Competências do conselho consultivo
Compete ao conselho consultivo:
Funcionamento do conselho consultivo
Comissões de apoio técnico
Instrumentos de gestão previsional
A gestão financeira e patrimonial da ULS do Litoral Alentejano, E. P. E., rege-se, designadamente, pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
Reservas e fundos
Contabilidade
A ULS do Litoral Alentejano, E. P. E., segue o Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde, até que estejam verificadas as condições para a transição para o Sistema de Normalização Contabilística, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
Documentos de prestação de contas
Os instrumentos de prestação de contas da ULS do Litoral Alentejano, E. P. E., a elaborar anualmente com referência a 31 de dezembro de cada ano, são, designadamente, os seguintes: