- 1 -As comissões de apoio técnico são órgãos de carácter consultivo que têm por função colaborar com o conselho de administração, por sua iniciativa ou a pedido daquele, nas matérias da sua competência.
- 2 -Na ULS do Litoral Alentejano, E. P. E., são constituídas as seguintes comissões:
- a)Ética;
- b)Qualidade e segurança do doente;
- c)Controlo da infeção nosocomial;
- d)Farmácia e terapêutica.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser criadas pelo conselho de administração outras comissões de apoio técnico que, nos termos da lei, da atividade da ULS do Litoral Alentejano, E. P. E., e das regras da arte, se justifiquem, devendo a sua estrutura, composição e funcionamento constar do regulamento interno.
- 4 -Compete ao conselho de administração, sob proposta dos membros que exercem as funções de direção clínica, a designação do presidente e dos membros das comissões de apoio técnico.
Artigo 21.º — Comissões de apoio técnico
Vigente desde: 31/10/2012
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Em vigor desde 31/10/2012