A ULS do Litoral Alentejano, E. P. E., segue o Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde, até que estejam verificadas as condições para a transição para o Sistema de Normalização Contabilística, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
Artigo 24.º — Contabilidade
Vigente desde: 31/10/2012
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Em vigor desde 31/10/2012