- 1 -O conselho de administração é composto pelo presidente e um máximo de quatro vogais.
- 2 -Os membros do conselho de administração são designados de entre individualidades que reúnam os requisitos previstos no Estatuto do Gestor Público, e possuam experiência de gestão empresarial, preferencialmente, na área da saúde.
- 3 -Na composição do conselho de administração deve ser observada a obrigatoriedade de dois dos seus membros serem médicos, que asseguram, respetivamente, a direção clínica da área dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares, e um enfermeiro, que assegura a direção de enfermagem podendo ser coadjuvados pelo máximo de três adjuntos cada.
- 4 -A designação dos membros do conselho de administração observa o disposto nos artigos 12.º e 13.º do Estatuto do Gestor Público.
- 5 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos e é renovável, até ao máximo de três renovações consecutivas, permanecendo aqueles no exercício das suas funções até à designação dos novos titulares, sem prejuízo da renúncia a que houver lugar.
Artigo 5.º — Composição e mandato
Vigente desde: 31/10/2012
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Em vigor desde 31/10/2012