- 1 -Se a assembleia de fundadores deliberar a constituição da cooperativa e a aprovação dos seus estatutos, tal deliberação constará de uma acta, a elaborar pela mesa, e da qual deve obrigatoriamente constar:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)Identificação dos fundadores que tiverem aprovado a acta, a qual assinarão, sendo as assinaturas reconhecidas notarialmente.
- 2 -...
Artigo 11.º — (Acta)
Vigente desde: 10/08/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/1981