- 1 -...
- 2 -Este montante não pode, porém, ser inferior a 50000$00.
- 3 -O disposto nos números anteriores não é aplicável às cooperativas de responsabilidade ilimitada.
Artigo 20.º — (Variabilidade e montante mínimo do capital)
Vigente desde: 10/08/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/1981