- 1 -...
- 2 -O montante das jóias reverte para uma ou várias reservas obrigatórias, conforme constar dos estatutos, que, no último caso, determinarão a proporção das reversões.
Artigo 27.º — (Jóia)
Vigente desde: 10/08/1981
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/08/1981