- 1 -...
- 2 -O tesoureiro tem à sua guarda e responsabilidade os valores monetários da cooperativa, os quais serão depositados preferencialmente em estabelecimento de crédito cooperativo.
- 3 -...
Artigo 54.º — (Presidente, tesoureiro e secretário)
Vigente desde: 10/08/1981
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Em vigor desde 10/08/1981