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- 2 -A inscrição da federação no registo cooperativo caduca se no prazo de dois anos, contado da data da publicação da inscrição no Diário da República, a que se refere o n.º 1 do artigo 18.º deste Código, a federação não fizer prova de que representa, pelo menos, 50% das cooperativas de 1.º grau em actividade.
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Artigo 82.º — (Federações de cooperativas)
Vigente desde: 10/08/1981
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Em vigor desde 10/08/1981