- 1 -Para o registo cooperativo haverá os seguintes livros privativos:
- a)Livro de inscrições e averbamentos dos factos sujeitos a registo;
- b)Livro de inventário dos livros e maços de documentos arquivados.
- 2 -Os demais livros são comuns ao registo comercial e predial.
- 3 -O livro de inscrições e averbamentos obedecerá ao modelo anexo ao presente diploma. O modelo aprovado pode ser alterado por despacho do Ministro da Justiça.
- 4 -Haverá em cada conservatória um índice onomástico de cooperativas, organizado por verbetes.
Artigo 88.º — (Livros e verbetes)
Vigente desde: 10/08/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/1981