O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1991, sendo obrigatória a elaboração dos documentos de prestação de contas consolidadas relativamente aos exercícios de 1991 e seguintes.
Artigo 8.º — Produção de efeitos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 18/07/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 18/07/2009
Original
Em vigor de 02/07/1991 a 17/07/2009