Artigo 3.º
Responsabilidade pelos encargos com o policiamento
Redação registada como em vigor em 29/10/1992.
Esta redação foi substituída em 08/11/2012. Ver a versão consolidada
A responsabilidade pelos encargos com o policiamento de espectáculos desportivos realizados em recintos desportivos é suportada pelos respectivos organizadores.