A responsabilidade pelos encargos com o policiamento de espectáculos desportivos realizados em recintos desportivos é suportada pelos respectivos organizadores.
Artigo 3.º — Responsabilidade pelos encargos com o policiamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/11/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 08/11/2012
Decreto-Lei n.º 216/2012 - 1.ª Série(09/10/2012)
Original
Em vigor de 29/10/1992 a 07/11/2012