Artigo 7.º
Número de efectivos
Redação registada como em vigor em 08/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Cabe ao comando das forças policiais territorialmente competente determinar o número de efectivos a destacar para o policiamento de cada espectáculo desportivo.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)