Estabelece o novo sistema de unidades de medida legais
Sistema de unidades de medida legais
Indicações suplementares
Utilização excepcional de outras unidades de medida
Domínios abrangidos
Padrões das unidades de medida legais
Compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), aprovar, de acordo com o estabelecido no presente decreto-lei, os padrões que realizam as unidades de medida legais.
Fiscalização
Contra-ordenações
Regiões Autónomas
Os actos e os procedimentos necessários à execução do presente decreto-lei nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira competem às entidades das respectivas administrações regionais com atribuições e competências nas matérias em causa.
Revogações
São revogados os Decretos-Leis n.os 427/83, de 7 de Dezembro, 320/84, de 1 de Outubro, e 222/88 e 223/88, de 28 de Junho.
[...]
Definições das unidades de base do SI:
Unidade de comprimento (metro):
[...]
Unidade de massa (quilograma):
[...]
Unidade de tempo (segundo):
[...]
Unidade de corrente eléctrica (ampere):
[...]
Unidade de temperatura termodinâmica (kelvin):
O kelvin, unidade de temperatura termodinâmica, é a fracção 1/273,16 da temperatura termodinâmica do ponto triplo da água.
Esta definição diz respeito à água com composição isotópica definida pelos seguintes rácios de quantidade de matéria: 0,000 155 76 mole de (elevado a 2)H por mole de (elevado a 1)H, 0,000 379 9 mole de (elevado a 17)O por mole de (elevado a 16)O e 0,002 005 2 mole de (elevado a 18)O por mole de (elevado a 16)O.
(13.ª CGPM de 1967/68 - Resolução n.º 4 e 23.ª CGPM de 2007 - Resolução n.º 10.)
Unidade de quantidade de matéria (mole):
1) A mole é a quantidade de matéria de um sistema contendo tantas entidades elementares quantos os átomos que existem em 0,012 kg de carbono 12; o seu símbolo é «mol».
2) Quando se utiliza a mole, as entidades elementares devem ser especificadas e podem ser átomos, moléculas, iões, electrões, outras partículas ou agrupamentos especificados de tais partículas.
(14.ª CGPM de 1971 - Resolução n.º 3.)
Unidade de intensidade luminosa (candela):
A candela é a intensidade luminosa, numa dada direcção, de uma fonte que emite uma radiação monocromática de frequência 540 x 10(elevado a 12) Hz e cuja intensidade energética nessa direcção é 1/683 W por esterradiano.
(16.ª CGPM de 1979 - Resolução n.º 3.)
[...]
A temperatura Celsius, de símbolo t, é definida pela diferença t = T- T(índice 0) entre duas temperaturas termodinâmicas T e T(índice 0) com T(índice 0) = 273,15 K, ponto de congelação da água. Um intervalo ou uma diferença de temperatura podem ser expressos quer em kelvin quer em grau Celsius. A unidade grau Celsius é igual à unidade kelvin.
As unidades derivadas coerentes das unidades SI de base são dadas por expressões algébricas sob a forma de produtos de potência das unidades SI de base com um factor numérico igual a 1.
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Os nomes especiais e os símbolos particulares atribuídos a determinadas unidades derivadas permitem exprimir numa forma condensada unidades frequentemente utilizadas.
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Determinadas grandezas são definidas pela razão de duas grandezas da mesma natureza; têm uma dimensão que pode ser expressa pelo número um. A unidade associada a tais grandezas é uma unidade derivada coerente com as outras unidades do SI e, como resulta da relação de duas unidades SI idênticas, esta unidade pode ser expressa pelo número um. Assim, a unidade SI de todas as grandezas, cuja dimensão é um produto de dimensão igual a um, é o número um.
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Os nomes dos múltiplos e submúltiplos são formados pela simples junção do prefixo ao nome da unidade.
Entre as unidades de base do SI, a unidade de massa é a única cujo nome, por razões históricas, contém um prefixo. Os nomes e os símbolos dos múltiplos e submúltiplos decimais da unidade de massa são formados pela junção dos prefixos à palavra «grama» e os símbolos correspondentes ao símbolo «g».
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Os símbolos das unidades são impressos em caracteres romanos (direitos). Em geral, os símbolos das unidades são escritos em minúsculas, mas, se o nome da unidade deriva de um nome próprio, a primeira letra do símbolo é maiúscula. O nome da unidade propriamente dita começa sempre por uma minúscula, salvo se se trata do primeiro nome de uma frase ou do nome «grau Celsius».
Por exemplo: N m ou N . m
Por exemplo: m/s ou m/s ou m . s(elevado a -1)
Por exemplo: m/s(elevado a 2) ou m . s(elevado a -2) mas não: m/s/s
m . kg/(s(elevado a 3) . A) ou m . kg . s(elevado a -3) . A(elevado a -1) mas não: m . kg/s(elevado a 3)/A nem m . kg/s(elevado a 3) . A
Por exemplo:
1 cm3 = (10(elevado a -2) m)(elevado a 3) = 10(elevado a -6) m3
1 cm(elevado a -1) = (10(elevado a -2) m)(elevado a -1) = 10(elevado a 2) m(elevado a -1)
1 (mi)s(elevado a -1) = (10(elevado a -6) s)(elevado a -1) = 10(elevado a 6) s(elevado a -1)
1 V/cm = (1 V)/(10(elevado a -2) m) = 10(elevado a 2) V/m
Por exemplo:
1 nm mas não: 1 m (mi)m
Um prefixo não pode ser usado sem uma unidade a que se refira.
Por exemplo: 10(elevado a 6)/m3 mas não: M/m3