São prorrogados até 31 de Dezembro de 2001 os períodos de funcionamento em regime de instalação da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, criada, no Instituto Politécnico de Castelo Branco, pelo n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 153/97, de 20 de Junho, e da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, criada, no Instituto Politécnico de Leiria, pelo n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 304/94, de 19 de Dezembro.
Artigo 1.º — Prorrogação da instalação
Vigente desde: 26/09/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/09/2000