- 1 -O transportador goza de privilégio pelos créditos resultantes do contrato de transporte sobre as mercadorias transportadas.
- 2 -Este privilégio cessa com a entrega das mercadorias ao destinatário.
- 3 -Sendo muitos os transportadores, o último exercerá o direito por todos os outros.
Artigo 15.º — Privilégio creditório do transportador
Vigente desde: 04/10/2003
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