- 1 -Constituem órgãos de gestão da EP - Estradas de Portugal, E. P. E.:
- a)O conselho de administração;
- b)O fiscal único;
- c)O conselho consultivo.
- 2 -O conselho de administração é composto por um presidente, um vice-presidente e cinco vogais, sendo dois não executivos, nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e dos Ministros das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
- 3 -Um dos vogais não executivo é nomeado sob proposta da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Artigo 10.º — Órgãos sociais
Vigente desde: 21/12/2004
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Em vigor desde 21/12/2004