Transforma o IEP - Instituto das Estradas de Portugal em entidade pública empresarial, que adopta a denominação EP - Estradas de Portugal, E. P. E.
Transformação e denominação
Sucessão
Natureza e regime aplicável
Objecto
Património
Domínio público
Superintendência e tutela
A EP - Estradas de Portugal, E. P. E., está sujeita ao poder de superintendência e de tutela do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e aos poderes de tutela conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro.
Equiparação ao Estado
Isenção de taxas e emolumentos
Órgãos sociais
Regime de pessoal
O pessoal da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., está sujeito ao regime jurídico do contrato individual de trabalho, com as especificidades previstas no presente diploma e nos seus Estatutos.
Quadro de pessoal transitório
Opção pelo contrato individual de trabalho
Regime de requisição
Regime da segurança social
Subscritores da Caixa Geral de Aposentações
Mobilidade
Gestão financeira e patrimonial
Capital estatutário
Receitas
Tutela económica e financeira
A tutela económica e financeira da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., é exercida pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da tutela e compreende:
Saldos orçamentais
Registo
A EP - Estradas de Portugal, E. P. E., será registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, mediante a apresentação do presente diploma, que instruirá o respectivo registo, sem dependência de outras formalidades e com isenção de taxas e emolumentos.
Órgãos sociais
Os mandatos dos membros do conselho de administração e dos dirigentes e chefias cessam, mantendo-se em regime de gestão corrente até à sua substituição.
Comissão de fiscalização
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Outubro de 2004. - Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto - Paulo Sacadura Cabral Portas - António José de Castro Bagão Félix - Daniel Viegas Sanches - José Pedro Aguiar Branco - José Luís Fazenda Arnaut Duarte - António Luís Guerra Nunes Mexia - Luís José de Mello e Castro Guedes.
Promulgado em 30 de Novembro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Dezembro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
ANEXO
ESTATUTOS DA EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, E. P. E.
Natureza, denominação e duração
Objecto
Sede e serviços
Modelo orgânico
Estrutura geral
A estrutura da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., será aprovada pelo conselho de administração.
Órgãos sociais
Conselho de administração
Delegação de poderes
Reuniões, deliberações e actas
Vinculação da empresa
Estatuto dos membros do conselho de administração
Presidente do conselho de administração
Órgão de fiscalização
Conselho consultivo
Regime jurídico do pessoal
Responsabilidade civil, penal e disciplinar
Instrumentos de gestão previsional
Reservas e fundos
Contabilidade e prestação de contas
Resultados
Sem prejuízo da tributação que incida sobre a empresa, o remanescente dos resultados apurados em cada exercício será prioritariamente reafectado aos investimentos na modernização e melhoramentos das infra-estruturas rodoviárias.
Fusão, cisão e liquidação