- 1 -Na sua gestão financeira e patrimonial, a EP - Estradas de Portugal, E. P. E., deve aplicar as regras legais e os princípios da boa gestão empresarial, por forma a assegurar a sua viabilidade económica e o equilíbrio financeiro.
- 2 -É da exclusiva competência da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., a cobrança de receitas proveniente da sua actividade ou que lhe forem facultadas nos termos dos Estatutos ou da lei, bem como a realização das despesas inerentes à prossecução do seu objecto.
Artigo 18.º — Gestão financeira e patrimonial
Vigente desde: 21/12/2004
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Em vigor desde 21/12/2004