- 1 -A gestão económica e financeira da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
- a)Planos de actividades e financeiros anuais e plurianuais, que devem estabelecer a estratégia a seguir pela empresa, sendo reformulados sempre que as circunstâncias o justifiquem, incluindo o programa de investimentos e respectivas fontes de financiamento, e, para um período bienal, a conta de exploração, o balanço e o plano financeiro previsionais, constituindo em relação ao primeiro ano uma síntese do orçamento anual;
- b)Mapa calendarizado das responsabilidades previsíveis inerentes a contratos plurianuais de que seja parte a empresa, ou em que actue em representação do Estado, designadamente contratos de concessão, contratos de prestação de serviços em regime de financiamento privado ou outra forma de parceria do sector público e privado;
- c)Relatórios de controlo orçamental adaptados às características da empresa e às necessidades do seu acompanhamento por parte dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da tutela.
- 2 -Os planos financeiros devem prever, em relação aos períodos a que respeitem, a evolução das receitas e despesas, os investimentos a realizar e as fontes de financiamento a que se pretende recorrer e devem ser elaborados com respeito pelos pressupostos macroeconómicos, demais directrizes globais definidas pelo Governo e, quando for caso disso, pelos contratos-programa celebrados, sendo remetidos aos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da tutela para aprovação, acompanhados de parecer do órgão de fiscalização, até 30 de Novembro.
Artigo 17.º — Instrumentos de gestão previsional
Vigente desde: 21/12/2004
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Em vigor desde 21/12/2004