- 1 -A fusão, cisão e liquidação da empresa são actos da competência do Governo, nos termos gerais.
- 2 -Em caso de extinção da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., sob qualquer forma, o Estado assume todos os activos e passivos, posições contratuais e responsabilidades individuais da entidade.
Artigo 21.º — Fusão, cisão e liquidação
Vigente desde: 21/12/2004
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Em vigor desde 21/12/2004