- 1 -A EP - Estradas de Portugal, E. P. E., exerce a sua actividade e as competências de jurisdição sobre a rede rodoviária nacional em todo o território do continente, de acordo com o Estatuto das Estradas Nacionais.
- 2 -A EP - Estradas de Portugal, E. P. E., tem sede em Almada, podendo instalar delegações ou serviços em qualquer ponto do continente.
- 3 -A EP - Estradas de Portugal, E. P. E., é dotada de uma estrutura permanente desconcentrada com base em direcções de estradas, nos termos dos seus Estatutos.
- 4 -Os Estatutos e os regulamentos da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., podem ainda prever outras estruturas desconcentradas.
Artigo 3.º — Sede e serviços
Vigente desde: 21/12/2004
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Em vigor desde 21/12/2004