- 1 -O júri das provas de agregação é constituído:
- a)Pelo reitor, ou por professor catedrático ou investigador-coordenador em quem ele delegue, que preside;
- b)Por cinco a nove vogais.
- 2 -Podem ser designados como vogais professores, investigadores ou outros especialistas de reconhecido mérito, nacionais ou estrangeiros.
- 3 -A maioria dos vogais deve:
- a)Pertencer ao ramo do conhecimento ou especialidade para que foram requeridas as provas;
- b)Ser externa à universidade onde foi requerida a realização das provas.
- 4 -Quando pertencentes às carreiras docente universitária ou de investigação, os vogais devem ser, exclusivamente, professores catedráticos ou investigadores-coordenadores do ramo do conhecimento ou especialidade para que foram requeridas as provas ou ramos ou especialidades afins.
- 5 -Os professores catedráticos e investigadores-coordenadores aposentados podem integrar o júri como vogais.
Artigo 10.º — Composição do júri
Vigente desde: 19/06/2007
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Em vigor desde 19/06/2007