- 1 -Os documentos a que se referem as alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo 8.º estão sujeitos a depósito legal:
- a)De um exemplar em formato digital na Biblioteca Nacional;
- b)De um exemplar em formato digital num repositório integrante da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P.
- 2 -O depósito é da responsabilidade do estabelecimento de ensino superior que atribui o título de agregado.
Artigo 19.º — Depósito legal
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Alterado
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Em vigor desde 01/08/2023
Decreto-Lei n.º 64/2023 - 1.ª Série(31/07/2023)
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