- 1 -Pode requerer a realização de provas de agregação quem reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Ser titular do grau de doutor;
- b)Ser detentor de um currículo profissional de elevado mérito que demonstre, especialmente, actividade relevante de investigação, formação ou orientação avançadas e a autoria de trabalhos científicos de qualidade reconhecida realizados após a obtenção do grau de doutor.
- 2 -Pode ainda requerer a realização de provas de agregação quem satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Ser professor catedrático, associado ou auxiliar da carreira docente universitária ou investigador-coordenador, principal ou auxiliar da carreira de investigação científica portuguesas;
- b)Ser detentor de um currículo profissional de elevado mérito que demonstre, especialmente, actividade relevante de investigação, formação ou orientação avançadas e a autoria de trabalhos científicos de qualidade reconhecida.
Artigo 7.º — Condições de admissão às provas
Vigente desde: 19/06/2007
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Em vigor desde 19/06/2007