- 1 -Os agentes de polícia municipal, quando portadores de arma em serviço, têm direito, fora de serviço, à detenção, uso e porte de arma da classe B1, nos termos previstos no regime jurídico das armas e suas munições.
- 2 -A autorização mencionada no número anterior tem tramitação organizada em condições que assegurem a sua especial celeridade.
Artigo 13.º — Direito de detenção, uso e porte de arma fora de serviço
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/09/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2019
Lei n.º 50/2019 - 1.ª Série(24/07/2019)
Original