Artigo 13.º
Direito de detenção, uso e porte de arma fora de serviço
Redação registada como em vigor em 16/09/2009.
Esta redação foi substituída em 22/09/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -Os agentes de polícia municipal, quando portadores de arma em serviço, têm direito, fora de serviço, à detenção, uso e porte de arma pessoal, nos termos previstos no regime jurídico das armas e suas munições.
- 2 -A autorização mencionada no número anterior tem tramitação organizada em condições que assegurem a sua especial celeridade.