Após a aprovação da delimitação da REN, a comissão de coordenação e desenvolvimento regional envia a delimitação da REN, com o conteúdo mencionado no n.º 3 do artigo 9.º, para publicação na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 12.º — Publicação da delimitação da REN a nível municipal
Vigente desde: 02/11/2012
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Em vigor desde 02/11/2012