- 1 -Podem ser objeto de financiamento pelo Fundo de Intervenção Ambiental projetos públicos ou privados que contribuam para a gestão sustentável das áreas da REN.
- 2 -Os projetos públicos ou privados que contribuam para a gestão sustentável das áreas da REN relevantes para a gestão e salvaguarda dos recursos hídricos podem ainda ser objeto de financiamento pelo Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos.
Artigo 33.º — Financiamento de projetos em áreas da REN
Vigente desde: 02/11/2012
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