A transição dos docentes da Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP) para as categorias constantes do artigo 2.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho, é feita:
- a)Da categoria de assistente para a de assistente;
- b)Da categoria de professor auxiliar para a de professor auxiliar, sendo a nomeação definitiva ou provisória, consoante os docentes contem ou não cinco anos de exercício efectivo naquela categoria;
- c)Da categoria de professor associado para a de professor associado, sendo a nomeação definitiva ou provisória, consoante os docentes contem ou não cinco anos de exercício efectivo naquela categoria;
- d)Da categoria de professor catedrático para a de professor catedrático, sendo a nomeação definitiva ou provisória, consoante os docentes contem ou não dois anos de exercício efectivo naquela categoria.