- 1 -Os docentes do actual quadro de pessoal da ENSP que à data de entrada em vigor do presente diploma legal se encontrem em regime de tempo parcial devem optar entre a transição para a carreira docente universitária ou a contratação como docente convidado, nos termos previstos no Estatuto da Carreira Docente Universitária.
- 2 -A opção referida no número anterior deverá ser exercida no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente diploma.
- 3 -A transição dos docentes que nos termos dos números anteriores optem pelo ingresso na carreira docente universitária efectuar-se-á nos termos previstos nos artigos 2.º e 3.º, devendo os mesmos pôr termo, até à aprovação da respectiva lista nominativa, a todas as situações de incompatibilidade com aquela carreira, comprovando documentalmente esta situação.
- 4 -Os docentes que não exerçam o seu direito de opção nos termos dos n.os 1 e 2 serão contratados como docentes convidados e equiparados à categoria que possuíam no quadro da ENSP, nos termos do Estatuto da Carreira Docente Universitária, e com efeitos reportados ao 1.º dia do 2.º mês após a publicação do presente diploma.
Artigo 4.º
Vigente desde: 14/12/1996
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Em vigor desde 14/12/1996